Novo confinamento: saiba quais as medidas de apoio às empresas

Novo confinamento: saiba quais as medidas de apoio às empresas

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by LCG. Janeiro 2021


Novo confinamento: saiba quais as medidas de apoio às empresas

 

Para responder aos efeitos da pandemia neste novo ano, o Governo lançou várias medidas de apoio à economia e ao emprego. Alguns apoios criados em 2020 foram reforçados e foram também criados novos instrumentos para ajudar as empresas a enfrentar os desafios deste contexto de crise.

Saiba quais os apoios de que a sua empresa pode beneficiar em 2021.

 

Medidas de apoio ao emprego 

Layoff Simplificado

Trata-se de um apoio financeiro extraordinário destinado ao pagamento de remunerações, em períodos de redução dos horários ou de suspensão dos contratos de trabalho.

O layoff simplificado volta em 2021 a estar disponível, mas desta vez sem que ter de fazer prova de quebra de faturação (ao contrário do que acontecia em 2020).

As empresas que estavam a beneficiar do apoio à retoma progressiva e que agora tiveram de fechar temporariamente podem também requerer o layoff simplificado. Contudo, as empresas que queiram manter-se no apoio à retoma progressiva podem fazê-lo, devendo optar pelo regime que lhes traz mais vantagens.  

Durante o layoff as empresas pagam 19,8% do salário dos trabalhadores e estão isentas de TSU. Contudo, os funcionários recebem 100% do salário, até ao limite de 1995 euros (o equivalente a três salários mínimos).

Para aderir a este regime, o empregador tem de comunicar a sua intenção por escrito aos trabalhadores e enviar o requerimento para a Segurança Social.

 

Apoio à retoma progressiva

O objetivo desta ferramenta é apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% no mês anterior ao pedido inicial.

Este é um apoio ao pagamento dos salários apenas em períodos de redução dos horários de trabalho. Isto significa que neste regime as empresas não podem suspender contratos – como acontece no layoff simplicado -, podendo apenas reduzir os horários de trabalho (embora esta redução possa ir até aos 100%).

Durante a redução do período normal de trabalho (PNT) o empregador tem direito a um apoio financeiro. A Segurança Social comparticipa em 70% o valor da compensação retributiva a que os trabalhadores com PNT reduzido têm direito pelas horas não trabalhadas. Os restantes 30% são da responsabilidade do empregador.

Nos casos em que a redução do PNT é superior a 60%, a Segurança Social comparticipa 100% do valor da compensação retributiva a que os trabalhadores com PNT reduzido têm direito pelas horas não trabalhadas.

 

Como solicitar estes apoios?

Estes apoios devem ser solicitados através do site da Segurança Social Direta > COVID-19 > Entidades Empregadoras.

 

Apoio simplificado para microempresas

Este apoio é atribuído pelo Instituto de Apoio e Formação Profissional e pago numa prestação por trimestre, após ter sido verificado o cumprimento da situação de crise empresarial.

É aplicável apenas a empresas com sede em Portugal Continental e que registem uma quebra igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

O apoio simplificado para microempresas corresponde a dois salários mínimos nacionais, no valor de 1330 euros por trabalhador. 

 

Como solicitar este apoio?

Aceda ao site do IEFP, neste separador.

 

Apoio extraordinário à redução da atividade económica

Foi reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos trabalhadores independentes (incluindo aqueles que se encontram isentos do pagamento de contribuições), empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e de estabelecimentos no estado de emergência.

Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários poderão ter acesso a um apoio que tem um valor máximo de 438,81 euros ou 665 euros, conforme a base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento.

Os trabalhadores independentes que não tenham registo de contribuições para a Segurança Social terão acesso a um apoio no montante máximo de 219,4 euros. 

Os  formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro.

 

Como solicitar este apoio?

O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações é requerido através da Segurança Social Direta com os dados de acesso pessoais dos MOE (Sócios/Gerentes) através dos seguintes passos:

https://app.seg-social.pt/ptss/home?dswid=2907

  1. Menu “Emprego”
  2. “MEDIDAS DE APOIO (COVID-19)”
  3. “Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Sócio Gerente”

 

Programa Apoiar

Este é um programa que já existia, mas que tem agora algumas atualizações para responder às necessidades das empresas afetadas pela pandemia.

Neste artigo explicamos-lhe tudo sobre este apoio e a forma com se pode candidatar.

 

Medidas fiscais de apoio às empresas

No âmbito do apoio às empresas, vai ser disponibilizada uma flexibilização do pagamento das obrigações tributárias.

Assim:

  • No primeiro semestre de 2021 estão suspensas as execuções da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
  • As empresas com regime mensal e uma quebra de faturação anual superior a 25% podem pagar o IVA em prestações sem juros. 

 

Linhas de crédito

Para os setores mais afetados foram criadas linhas de crédito e um fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas no valor de 750 milhões de euros. Mas há ainda uma série de novas medidas:

  • Existe uma linha de crédito para as atividades exportadoras no valor de 1050 milhões de euros, com 20% a fundo perdido.
  • A linha de crédito para empresas de eventos é de 50 milhões de euros, sendo 20% a fundo perdido.
  • A linha de crédito grandes empresas dos setores mais afetados corresponde a 750 milhões de euros.
  • O microcrédito Turismo de Portugal foi alargado a pequenas empresas, num total de 100 milhões de euros.

 

Como solicitar estes apoios?

Saiba mais sobre como candidatar-se a estes apoios aqui

 

Regime das moratórias de crédito

Para permitir novas adesões até 31 de março de 2021, foi reaberto o regime de moratórias. Assim, as empresas podem pedir para aderir à moratória pública, beneficiando dos seus efeitos por um período de até nove meses. No caso dos setores de atividades mais penalizados pelos efeitos da pandemia, as empresas podem ainda beneficiar de um alargamento de 12 meses para pagar os seus créditos.

 

Como solicitar este apoio?

Este pedido deve ser feito junto do seu banco.