Orçamento do Estado 2020: as medidas que vão ter impacto na sua empresa

Orçamento do Estado 2020: as medidas que vão ter impacto na sua empresa

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by LCG. Março 2020


Orçamento do Estado 2020:
as medidas que vão ter impacto na sua empresa

 

Sem alterações significativas para as empresas, o Orçamento do Estado (OE) para 2020 é, sobretudo, um OE de continuidade em relação às alterações de fundo implementadas em 2019. Contudo, traz às empresas algumas alterações que certamente, terão impacto na sua gestão. As novidades são de uma forma geral, positivas, beneficiando sobretudo, as pequenas e médias empresas (PME), e focam-se, entre outras medidas, em novos alívios fiscais.

Conheça as principais novidades que vão ter impacto na gestão da sua empresa.

 

Maior margem na taxa mínima de IRC para as PME

A taxa mínima de 17% de IRC vai agora estender-se aos primeiros 25 mil euros de lucro das PME. As regras em vigor até agora, fixavam a taxa de 17% apenas até aos primeiros 15 mil euros de lucro. Na prática, esta medida permite uma poupança anual de 400 euros para estas PME (10 000 EUR x 17% = 1700 EUR; 10 000 EUR x 21% = 2100 EUR; 2100 EUR - 1700 EUR = 400 EUR). Embora esta medida vá ao encontro das reivindicações das confederações patronais, vale a pena ter em conta que a CIP – Confederação Empresarial de Portugal - pretendia subir esse limite para 50 mil euros a 17%.

 

PME do Interior com mais benefícios fiscais

Além do alívio do teto fiscal na taxa mínima de IRC, as PME que exerçam atividade em territórios do Interior beneficiam também de um alargamento do patamar de matéria coletável a uma taxa especial de 12,5%. O valor passa dos primeiros 15 mil euros de lucro para os primeiros 25 mil euros de lucro.

 

PME: dedução de até 12 milhões dos lucros reinvestidos

As PME vão beneficiar de um alívio fiscal através do aumento de 20% do limite de lucros reinvestidos que podem ser objeto de dedução em sede de IRC. O teto passa dos atuais 10 milhões para 12 milhões de euros. É também estendido o prazo para reinvestimento dos lucros e posterior dedução à coleta, que passa de 3 para 4 anos. Além destas medidas, é alargado o âmbito das aplicações relevantes a determinados ativos intangíveis no domínio das aquisições de tecnologia.

 

Rendimentos de propriedade intelectual passam a ser incluídos na determinação a 50% do lucro tributável 

Os rendimentos de propriedade intelectual – como a autoria de software - passam a ser incluídos no desconto em metade do seu valor na determinação do lucro tributável, à semelhança do que já sucedia com os rendimentos de propriedade industrial.

 

Passes sociais dedutíveis em IRC

Com o novo OE, as despesas com a aquisição de passes sociais para os colaboradores da empresa são dedutíveis em sede de IRC, para efeitos da determinação do lucro tributável. Os passes sociais são dedutíveis em 130%. 

 

Alívio fiscal na tributação das viaturas das empresas 

É alterado de 25 mil euros para 27 500  euros o limite a que é aplicável a taxa de 10% da tributação autónoma das viaturas de empresas. O segundo escalão (27,5% de tributação) regista também acertos, passando a aplicar-se a viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 euros e inferior a 35 mil euros (antes, o intervalo era de 25 mil euros a 35 mil euros).

Acima deste valor, continua a aplicar-se a taxa de 35%.
Estas taxas aplicam-se apenas a viaturas com motores de combustão interna.

A taxa agravada em 10 p.p. quando os sujeitos passivos apuram prejuízo fiscal, deixa de ser aplicável no período de tributação de início de atividade e no seguinte.

 

Viaturas ligeiras movidas a GPL deixam de ter redução de tributação autónoma

Deixam de beneficiar de redução das taxas de tributação autónoma as viaturas ligeiras de passageiros movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL). 

 

Aumento da isenção de IVA para rendimentos de independentes até 12.500 euros

O limite de isenção de IVA (Art.º 53 do CIVA) aumenta dos atuais 10.000 euros para 12.500 euros o limite anual de rendimentos dos trabalhadores independentes que pode estar isento de IVA.

Esta isenção de IVA contempla os contribuintes que não têm nem estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, e não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000 euros, valor que agora é elevado para 12.500 euros.

 

Alargamento até 2025 do incentivo ao investimento em investigação

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento ) passa a vigorar até ao período de tributação de 2025 (atualmente, até 2020).

São alteradas as regras de elegibilidade das contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas, predominantemente, à investigação e desenvolvimento.

 

 

Nota: à data da publicação deste artigo, e apesar de a votação final global ter sido realizada no dia 6 de fevereiro, o OE2020 ainda não foi publicado em Diário da República.