by LCG. Janeiro 2021
O Programa Apoiar é um apoio a fundo perdido que em 2021 foi atualizado com novas regras para responder às necessidades das empresas afetadas pela suspensão ou diminuição da sua atividade devido às medidas de confinamento.
Fique a par das principais novidades
O programa é agora acelerado e a segunda tranche relativa aos três primeiros trimestres de 2020 pode ser pedida desde o dia 18 de janeiro.
Para ter acesso a este apoio, as empresas têm de apresentar quebras de 25% e são obrigadas a manter os postos de trabalho e a dispensar a distribuição de lucros. O apoio foi alargado e passa a ser considerado também o 4º trimestre de 2020 na contabilização da perda de rendimentos.
Os limites deste subsídio a fundo perdido são reforçados, aumentando os limites máximos de apoio: as microempresas passam a receber até 10 mil euros; as pequenas até 55 mil euros e as médias e grandes empresas até 135 mil euros.
Beneficiam também deste alargamento ao 4º trimestre de 2020 as empresas cuja atividade está encerrada por determinação legal ou administrativa. Estes são os limites máximos de apoio:
Outra novidade do programa Apoiar é o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, que duplica o valor do subsídio relativo ao 4º trimestre de 2020:
Limites máximos de apoio:
Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui
Este apoio destina-se a micro, pequenas e médias empresas do setor da restauração. Podem também aceder a este apoio empresas que não sendo PME por empregarem 250 trabalhadores ou mais, cumpram o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros.
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação:
Condições do apoio:
Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui
Esta nova medida do programa Apoiar pretende apoiar os empresários em nome individual (ENI) com contabilidade simplificada, com quebras de faturação e com trabalhadores a cargo.
Os empresários nesta situação podem candidatar-se a um apoio que corresponde a 20% da quebra de faturação, com um limite máximo de 4 mil euros, incluindo um apoio extraordinário de até mil euros.
Obrigações:
As empresas têm de manter os postos de trabalho, não podem distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta. As empresas que se candidatem a este apoio não podem também cessar atividade.
Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui
No âmbito do programa Apoiar foi também criada a medida Apoiar Rendas, que se destina a ajudar as empresas afetadas pela crise no pagamento de rendas não habitacionais.
As candidaturas a este apoio abrem a 4 de fevereiro e os pagamentos são feitos na segunda quinzena de fevereiro.
São elegíveis para este apoio:
A taxa de financiamento a atribuir pode traduzir-se em até 50% do valor da renda mensal de referência - valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020.
O Apoiar Rendas não pode exceder o limite máximo de 40 mil euros por empresa.
Estes são os benefícios deste apoio:
Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui