Programa Apoiar

Programa Apoiar: o que muda em 2021

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by LCG. Janeiro 2021


Programa Apoiar: o que muda em 2021

 

O Programa Apoiar é um apoio a fundo perdido que em 2021 foi atualizado com novas regras para responder às necessidades das empresas afetadas pela suspensão ou diminuição da sua atividade devido às medidas de confinamento.

Fique a par das principais novidades

 

apoiar.pt

O programa é agora acelerado e a segunda tranche relativa aos três primeiros trimestres de 2020 pode ser pedida desde o dia 18 de janeiro.

Para ter acesso a este apoio, as empresas têm de apresentar quebras de 25% e são obrigadas a manter os postos de trabalho e a dispensar a distribuição de lucros. O apoio foi alargado e passa a ser considerado também o 4º trimestre de 2020 na contabilização da perda de rendimentos.

Os limites deste subsídio a fundo perdido são reforçados, aumentando os limites máximos de apoio: as microempresas passam a receber até 10 mil euros; as pequenas até 55 mil euros e as médias e grandes empresas até 135 mil euros.

Beneficiam também deste alargamento ao 4º trimestre de 2020 as empresas cuja atividade está encerrada por determinação legal ou administrativa. Estes são os limites máximos de apoio:

  • Microempresas – 55 mil euros (em vez de 11 250 euros)
  • Pequenas empresas – 135 mil euros (em vez de 60 mil euros)

Outra novidade do programa Apoiar é o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, que duplica o valor do subsídio relativo ao 4º trimestre de 2020: 

Limites máximos de apoio:

  • Microempresas: aumento de 2 500 euros
  • Pequenas empresas: aumento de 13 750 euros
  • Médias e grandes empresas: aumento de 33 750 euros

Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui

 

Apoiar Restauração

Este apoio destina-se a micro, pequenas e médias empresas do setor da restauração. Podem também aceder a este apoio empresas que não sendo PME por empregarem 250 trabalhadores ou mais, cumpram o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros.  

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação: 

Condições do apoio: 

  • Aplicável apenas a empresas com sede em Portugal Continental
  • Aplicável apenas às atividades com os CAE 56 – Restauração e similares (como principal)
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020
  • Ter sido abrangido pela suspensão de atividades, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio
  • Capitais próprios positivos à data de 31/12/2019
  • Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM
  • Dispor de contabilidade organizada
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa emitida pelo IAPMEI, I. P.

Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui

 

APOIAR + SIMPLES

Esta nova medida do programa Apoiar pretende apoiar os empresários em nome individual (ENI) com contabilidade simplificada, com quebras de faturação e com trabalhadores a cargo.

Os empresários nesta situação podem candidatar-se a um apoio que corresponde a 20% da quebra de faturação, com um limite máximo de 4 mil euros, incluindo um apoio extraordinário de até mil euros.

Obrigações:

As empresas têm de manter os postos de trabalho, não podem distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta. As empresas que se candidatem a este apoio não podem também cessar atividade.

Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui

 

Apoiar Rendas

No âmbito do programa Apoiar foi também criada a medida Apoiar Rendas, que se destina a ajudar as empresas afetadas pela crise no pagamento de rendas não habitacionais.

As candidaturas a este apoio abrem a 4 de fevereiro e os pagamentos são feitos na segunda quinzena de fevereiro.

São elegíveis para este apoio:

  • PME
  • Empresas que, não sendo PME, por empregarem 250 trabalhadores ou mais, cumpram o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros

A taxa de financiamento a atribuir pode traduzir-se em até 50% do valor da renda mensal de referência - valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020.

O Apoiar Rendas não pode exceder o limite máximo de 40 mil euros por empresa.

Estes são os benefícios deste apoio:

  • Empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura entre 25% e 40%, podem beneficiar de 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses
  • Empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura superior a 40%, podem beneficiar de 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2 mil euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses

Pode saber mais sobre os critérios de acesso a este apoio aqui

 

  • Nota: os apoios do programa Apoiar são acumuláveis entre si e também com outros incentivos governamentais, de acordo com os limites definidos no que diz respeito às regras de apoios do Estado.

 

  • As candidaturas ao programa Apoiar são submetidas através do Balcão 2020. 

 

  • Nesta página do IAPMEI pode consultar todas as informações sobre o programa Apoiar.