IFRS 16 - A norma que altera a contabilização dos arrendamentos

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by LCG, 26 outubro 2018


IFRS 16 - A norma que altera a contabilização dos arrendamentos entra em vigor a 1 de janeiro de 2019

 

A partir de janeiro de 2019 entra em vigor a norma IFRS 16, que vem substituir a atual IAS 17.

Esta nova norma tem como principal objetivo melhorar a transparência e a comparabilidade entre empresas que alugam e compram os seus ativos, e vem alterar a forma de contabilizar os arrendamentos.

A IFRS 16 é uma mudança significativa em relação à norma atual, sobretudo para os arrendatários. Exige que estes reconheçam grande parte dos seus arrendamentos no balanço patrimonial e aplica-se a empresas que reportam de acordo com as normas IFRS ou que estejam cotadas em bolsa.

 

O que é a nova norma IFRS 16

A norma IFRS 16 - Leases, emitida pelo International Accounting Standards Board (ISAB), em vigor a partir de janeiro de 2019, vem substituir os arrendamentos financeiros e operacionais da IAS 17, por um modelo contabilístico único.

Para o locador, a metodologia contabilística altera apenas alguns requisitos adicionais. Já para o arrendatário, as alterações são significativas, devendo este passar a reconhecer a maioria dos arrendamentos no seu balanço.

No Ativo, a empresa deve reconhecer o direito de uso (“right-of-use” ou “ROU”), as depreciações e os juros decrescentes. No Passivo, deve reconhecer a responsabilidade, ou seja, o valor a pagar do leasing.

 

A quem se destina

É aplicada a todas as empresas cotadas em bolsa ou que reportam de acordo com as normas IFRS.

Esta norma será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2019. No entanto, empresas que utilizem a IFRS 15 podem antecipar e aplicar esta norma - IFRS 16 -  a partir de 1 de janeiro de 2018.

 

Está preparado?

Conheça a nossa Solução

Real Estate Management [SAP RE-FX]

Para dar resposta à norma IFRS 16, a SAP adaptou o atual módulo de Real Estate – Flexível (RE-FX), disponibilizando a opção de Avaliações.

O módulo de RE-FX permite a gestão de contratos de arrendamento (rendas a receber e rendas a pagar). É ao nível do contrato que são definidos dados como: o termo do contrato; associação dos objetos de locação; parceiros de negócio; condições de pagamento (condições, método de pagamento, frequência, etc.). Inerentes aos contratos estão também associadas outras operações, como os lançamentos de rendas e faturação, prorrogações, rescisões, reajustes segundo os índices ou correspondência.

Associado aos tipos de contrato e condições, podem ser selecionadas Regras de Avaliação. A estas regras estão associados os ativos fixos, a taxa e o método de cálculo de juro. Mediante esta informação, esta solução determinará o VAL, as depreciações e os juros.

 

Gestão de Contratos

  • Diferentes tipos de arrendamento “lease in” e “lease out”;
  • Gestão de Parceiros de Negócio;
  • Identificação de objetos: centro de custo, edifício, elemento PEP, equipamento, ordens internas, etc.;
  • Rescisões e Prorrogações;
  • Fruxo financeiro de pagamentos e/ou recebimentos;
  • Datas críticas e representação;
  • Gestão documental.

Contabilizações

  • Contabilizações Multi-GAAP (IFRS, US GAAP, HGB, local GAAP);
  • Gestão de ativos por direito de uso e de passivos;
  • Contabilizações a clientes e fornecedores;
  • Amortizações e pagamentos periódicos;
  • Pagamento/recebimento dos arrendamentos;
  • Contabilidade de centros de custo e centros de lucro.

Avaliações e Classificação

  • Regras de avaliação e classificação;
  • Cálculo e reporting do VAL, amortizações, pagamentos e juros;
  • Gestão de mudanças/ revalorizações;
  • Suporte a cenários de trasição;
  • Criação/ ligação com ativos fixos.

 

As principais vantagens:

  1. Gestão de todos os contratos em apenas uma aplicação/módulo, tendo integração direta com SAP FI, CO e AA;
  2. Contabilizações Multi GAPP – solução ledger (New-GL);
  3. O módulo de Real Estate Flexible permite uma maior transparência, controlo e qualidade na informação.

 

Saiba como a LCG pode ajudar sua empresa a implementar a IFRS 16 com sucesso.