by LCG, 26 outubro 2018
A partir de janeiro de 2019 entra em vigor a norma IFRS 16, que vem substituir a atual IAS 17.
Esta nova norma tem como principal objetivo melhorar a transparência e a comparabilidade entre empresas que alugam e compram os seus ativos, e vem alterar a forma de contabilizar os arrendamentos.
A IFRS 16 é uma mudança significativa em relação à norma atual, sobretudo para os arrendatários. Exige que estes reconheçam grande parte dos seus arrendamentos no balanço patrimonial e aplica-se a empresas que reportam de acordo com as normas IFRS ou que estejam cotadas em bolsa.
A norma IFRS 16 - Leases, emitida pelo International Accounting Standards Board (ISAB), em vigor a partir de janeiro de 2019, vem substituir os arrendamentos financeiros e operacionais da IAS 17, por um modelo contabilístico único.
Para o locador, a metodologia contabilística altera apenas alguns requisitos adicionais. Já para o arrendatário, as alterações são significativas, devendo este passar a reconhecer a maioria dos arrendamentos no seu balanço.
No Ativo, a empresa deve reconhecer o direito de uso (“right-of-use” ou “ROU”), as depreciações e os juros decrescentes. No Passivo, deve reconhecer a responsabilidade, ou seja, o valor a pagar do leasing.
É aplicada a todas as empresas cotadas em bolsa ou que reportam de acordo com as normas IFRS.
Esta norma será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2019. No entanto, empresas que utilizem a IFRS 15 podem antecipar e aplicar esta norma - IFRS 16 - a partir de 1 de janeiro de 2018.
Real Estate Management [SAP RE-FX]
Para dar resposta à norma IFRS 16, a SAP adaptou o atual módulo de Real Estate – Flexível (RE-FX), disponibilizando a opção de Avaliações.
O módulo de RE-FX permite a gestão de contratos de arrendamento (rendas a receber e rendas a pagar). É ao nível do contrato que são definidos dados como: o termo do contrato; associação dos objetos de locação; parceiros de negócio; condições de pagamento (condições, método de pagamento, frequência, etc.). Inerentes aos contratos estão também associadas outras operações, como os lançamentos de rendas e faturação, prorrogações, rescisões, reajustes segundo os índices ou correspondência.
Associado aos tipos de contrato e condições, podem ser selecionadas Regras de Avaliação. A estas regras estão associados os ativos fixos, a taxa e o método de cálculo de juro. Mediante esta informação, esta solução determinará o VAL, as depreciações e os juros.
Saiba como a LCG pode ajudar sua empresa a implementar a IFRS 16 com sucesso.