by LCG, 7 Fevereiro 2017
A nova Directiva Europeia de Serviços de Pagamento da União Europeia, vulgo PSD2, entrou em vigor a 13 de janeiro (com a transposição ainda não efetuada em Portugal), e irá alterar de forma profunda a cadeia de valor de pagamentos. Através desta diretiva, é reforçado o ímpeto inovador dos serviços financeiros, reduzido o tempo da execução de pagamentos e permitida a entrada de novosplayers (ex. fintechs) na prestação de serviços, até agora, exclusivos das entidades bancárias. Desta forma, será expectável uma redução de custos para os clientes.
A PSD2 permite que particulares e empresas, após consentimento destas, utilizem third-party providers(TPPs) para a gestão das suas finanças (funções que anteriormente só estavam reservadas aos bancos), através do acesso às contas dos clientes por application program interfaces (APIs) disponibilizadas pelos bancos.
Esta desintermediação significará, a breve trecho, a possibilidade de utilizar plataformas como o Facebook ou o Google para pagar contas, efetuar transferências e analisar as despesas efetuadas, enquanto o dinheiro se encontra guardado no banco habitual. O acesso de terceiros (TPPs) permitirá ainda a criação e desenvolvimento de serviços sobre os dados e infra-estrutura dos bancos, como por exemplo, a visão de posição consolidada de todas as contas de diferentes bancos.
Os novos players (TPPs) podem assumir 2 papéis:
A título de exemplo, existe uma série de empresas que se podem qualificar e beneficiar desta liberalização no acesso à informação, designadamente entidades com atividade social media, tecnológicas, agregadoras de informação, fintechs, retalhistas online, retalhistas tradicionais, entidades bancárias, empresas de telecomunicações, serviços de utilidade pública, entre outras.
A LCG presta um conjunto de serviços de assessoria a empresas para ultrapassar os desafios que a PSD2 lhes coloca e aproveitar as oportunidades que esta apresenta, tais como: